MARIANO TRAVASSOS ENDURECE O JOGO

MARIANO TRAVASSOS ENDURECE O JOGO

Magistrado que apoiar a greve poderá ser punido. Mariano quer ação do MP contra Rosenval Rodrigues por


Através de processo administrativo distribuido pelo Núcleo de Comunicação Interna do Tribunal de Justiça, via serviço de intranet, o presidente do TJ-MT, desembargador Mariano Travassos deixa claro que resolveu endurecer o jogo contra os servidores grevistas. Ele trabalha com a avaliação de que 70% das comarcas estariam funcionando normalmente e que a greve só existe de fato em Cuiabá, com os grevistas acampados diante do Forum da Capital. De acordo com o presidente do TJ, os servidores estariam desrespeitando a Lei e teriam demonstrado "falta de respeito" quando bloquearam o Forum e impediram a entrada de advogados e outros cidadãos. O grande alvo da revolta do presidente do Tribunal, todavia, é o presidente do Sinjusmat, Rosenval Rodrigues, que teria proferido ameaças contra o Poder Judiciário através da imprensa. Mariano Travassos avisa que já encaminhou requerimento ao Ministério Público para que adote  "providências" contra o sindicalista. Além disso, Travassos também avisa, no comunicado interno, que a presidencia do TJ poderá "responsabilizar" os magistrados que não atuarem, decididamente, para a abertura das suas escrivanias. Reiterando seu compromisso com a Verdade, com a Honradez e a Retidão no exercício do seu cargo de presidente do Tribunal, Mariano Travassos argumenta que só está aguardando a necessária autorização do Conselho Nacional de Justiça para pagar os atrasados que são reclamados pelos servidores. Travassos insiste na tese de que recebeu determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, para suspender todos os pagamentos de atrasados, tanto a magistrados quanto a servidores

 

Leia, agora, o inteiro teor do comunicado distribuido pela presidencia do TJ, via intranet:










Determinadas medidas para garantir funcionamento de varas
 
Em decisão proferida nos autos do procedimento administrativo autuado como Comunicação nº 3/2009, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, determinou nesta quarta-feira (2 de dezembro) medidas administrativas para assegurar a abertura e funcionamento de todas as escrivanias das comarcas do Estado que ainda estejam sofrendo algum tipo de obstáculo ao seu regular funcionamento, em decorrência da ausência de servidores.
 
Enfatizou o desembargador na decisão que não há “fundamento que justifique ou legitime a interrupção da prestação jurisdicional”, sobretudo, quando verificado “descumprimento a preceito constitucional”. Também consignou que esse entendimento está alicerçado na confirmação de que cerca de 70% das comarcas não aderiram ao chamamento de paralisação, sendo outras somente de forma parcial. “Lamentavelmente, vislumbra-se em Cuiabá a renitência, o despreparo e a falta de respeito de alguns servidores ao tentar, recentemente, impedir que cidadãos pudessem usufruir de seu sagrado direito de jurisdição”, consignou o desembargador, acrescentando que tal fato, “além de abusivo, direcionou o movimento para o caminho do ilícito penal e administrativo”.
 
Em virtude de tais fatos, e considerando a ocorrência de abusos, determinou o presidente o oficiamento a todos os magistrados para ultimar as providências administrativas necessárias à abertura das escrivanias em todas as Comarcas do Estado, sob pena de responsabilização. Ordenou também aos juízes diretores de fóruns que se abstenham de abonar faltas dos servidores ausentes do serviço, incluindo aqueles que eventualmente registrem ponto e não se apresentem para o trabalho; que adote as medidas necessárias à imediata exoneração/rescisão contratual de servidores comissionados ou estagiários que estejam praticando atos em descompasso com a confiança a eles depositada pela Instituição. Idêntica determinação foi repassada à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, para medidas em relação aos servidores afetos à Secretaria.
 
Ainda na fundamentação das medidas, realçou o desembargador que o exercício do direito de greve pressupõe o atendimento de condições que não foram levadas em conta pelo sindicato representativo da categoria, entre as quais, a observância de que “nos serviços essenciais, deve ser precedido de formalidades não atendidas pelo sindicato, inclusive na elaboração e consecução de plantões judiciários para não paralisar os serviços dos fóruns”. À vista do contexto que inclui a ocorrência de fatos graves, avaliou o presidente ser imprescindível o descontos em razão dos dias não trabalhados.
 
Quanto ao pleito de pagamento de verba pecuniária resultante da venda de dez dias de férias e licenças-prêmio, o presidente reiterou que “ainda não houve o seu pagamento em razão do cumprimento da decisão exarada pelo corregedor nacional da Justiça nos autos da inspeção nº 200910000008963, constante da Carta de Ordem nº 13/2009”. Frisou o desembargador que, “como é do conhecimento do Sinjusmat, a quitação de tais verbas depende da necessária autorização do Conselho Nacional de Justiça”.
 
Sobre o assunto ressaltou ainda o presidente do TJMT que “é de sabença do Sinjusmat que já decidi, e isso lhe foi comunicado nas duas reuniões havidas na Presidência, que os pagamentos, quando autorizados, serão efetuados por meio de critérios objetivos, de forma pioneira, única e destemida, como expressão de compromisso voltado para os servidores e magistrados”. Para chegar a esse desfecho, lembrou o presidente, faz-se necessária a autorização do CNJ. “Estamos lutando, com perseverança para obtê-la. Todas as informações possíveis e imagináveis já foram repassadas ao CNJ. Estamos constantemente em contato com o Conselho. Creio que liberação vá sair em breve, contudo, temos que aguardar já que ninguém, repito, ninguém, recorreu da decisão administrativa do corregedor nacional”, asseverou.
 
Ao término da decisão, o presidente do TJMT determinou o envio de cópia integral dos autos para todos os desembargadores do Tribunal Pleno e para o corregedor-nacional da Justiça, ministro Gilson Dipp.
 
 
Eixos da decisão                      
 
            1 – Comunicado de paralisação - O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Ofício nº 155/2009, protocolado em 5 de novembro, comunicou a Administração da decisão tomada pelos servidores em assembléia geral extraordinária realizada em 28 de outubro de paralisar as atividades pelo período de sete dias, em face de interpretação extensiva dada pela Presidência do TJMT à liminar concedida no PCA 200910000001415 – CNJ, com consequente corte remuneratório nos subsídios dos servidores, sem que fosse dado ao servidor o direito de contestar tal decisão através da aplicação da ampla defesa
 
Em resposta à referida comunicação, a Presidência manifestou-se no sentido de que embora fosse compreensível a insurgência do sindicato diante das medidas adotadas em face da decisão proferida pelo CNJ, que acarretou decréscimo salarial para alguns servidores em razão da supressão do pagamento de verbas aparentemente ilegais, a adoção de providências extremadas, como uma paralisação, não traria solução ao caso. Sobre a decisão liminar do CNJ, o desembargador presidente salientou tratar-se de ordem imperativa e auto-executável de um órgão de controle externo do Poder Judiciário, cabendo ao TJMT tão-somente o dever de cumpri-la, sem questionamentos.
 
 
             2 – Cronograma de pagamento - Em relação ao cronograma de pagamento do passivo trabalhista consolidado e atualizado, o presidente do TJMT afirmou ter criado no início da gestão uma comissão de estudos para apuração do passivo e elaboração do cronograma objetivo de pagamento, formada exclusivamente por servidores. Já sobre a progressão funcional, o magistrado explicou que essa progressão foi realizada por ocasião do enquadramento dos servidores quando da implantação do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), oportunidade em que os servidores foram alocados nos níveis e classes apurados de acordo com a somatória de suas verbas remuneratórias, conforme estabelece o artigo 49 do SDCR. Conforme o magistrado, nova revisão depende da decisão a ser proferida nos autos do PCA n. 200910000001415 do CNJ, onde a matéria foi questionada recentemente pelo próprio Sinjusmat.
 
 
             3 - Férias e licenças prêmio – O pagamento dessas verbas pecuniárias representa uma das metas da atual gestão que ainda não foi efetivada em razão do despacho exarado pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, nos autos da Inspeção n.º 200910000008963, em abril deste ano, determinando a cessação imediata da emissão de certidões de crédito e a liberação de verbas pela Secretaria de Estado de Fazenda para quitação de débitos de magistrados e servidores. Portanto, quanto a esse item, informou o desembargador presidente que resta à Administração aguardar decisão ulterior do CNJ.
 
 
             4 – Reconhecimento – Na decisão, o desembargador presidente faz consignar que a atual administração, em menos de um semestre, dentro dos princípios da moralidade e, principalmente da legalidade, adotou providências pioneiras ao reconhecimento e valorização de todos os servidores do Poder Judiciário. Entre as medidas, destacou:
 
 

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      pagamento dos salários em dia, com todos os acréscimos, bem como o pagamento de todos os direitos auferidos pelos servidores neste ano e que não se encontram em discussão no Conselho Nacional de Justiça;

 

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      a incorporação, com os devidos reflexos, do percentual de 11,98% relativos às perdas da conversão da moeda para URV a todos os servidores sindicalizados;

 

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      a extensão da incorporação do percentual de 11,98% relativos às perdas da conversão da moeda para URV aos demais servidores, independente da sindicalização;

 

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      formulação e aprovação de Projeto de Lei possibilitando reajuste na data base no percentual de 6,48%;

 

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      aumento da verba indenizatória por atividade externa dos oficiais de Justiça;

 

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      nomeação de aprovados no último concurso público, distribuindo-os para todas as Comarcas carentes de serventuários;

 

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      reformas nos prédios dos fóruns do Estado, objetivando propiciar ambiente condizente com a relevante missão dos magistrados e serventuários.

 
 
          5 – Reuniões – A fim de resolver o conflito instalado pelo sindicato e na tentativa de impedir a ocorrência do radicalismo proposto,a Presidência do TJMT se reuniu por duas ocasiões com representantes do Sinjusmat, que foram reiteradamente informados sobre os impedimentos para a efetivação dos pagamentos. Contudo, mesmo após essas reuniões, o Sinjusmat manteve o discurso de que as reivindicações dos servidores não foram atendidas e prorrogou o estado de greve por tempo indeterminado.
 
As atas das duas reuniões realizadas pela Presidência foram anexadas aos autos da Comunicação nº 3/2009, para demonstrar que a atual gestão tem envidado os esforços necessários para atender aos anseios da categoria, cuja efetivação, em alguns casos, esbarra na existência de vedação imposta pelo CNJ.Os documentos registram a informação de que o desembargador presidente informou que já ratificou pessoalmente com o corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a vedação legal para os referidos pagamentos. O magistrado também destacou o fato de nenhuma parte ter recorrido da decisão administrativa do corregedor-nacional.
 

  1. Nome: