TJ baixa ato e suspende expedientes entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

TJ baixa ato e suspende expedientes entre 20 de dezembro e 6 de janeiro


Em consonância com a legislação vigente e com o disposto na Resolução 8 do Conselho Nacional de Justiça quanto ao recesso forense do final do ano, o Conselho da Magistratura de Mato Grosso determinou, por meio de ato oficial, a suspensão do expediente em todas as unidades judiciárias do Estado no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2010. A medida está expressa no Provimento 24/2009/CM, publicado na página 9 da edição número 8230 de quinta-feira (3 de dezembro) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Clique aqui para acessar a página do DJE. 

Durante o recesso, fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, nos juizados especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais. A determinação não é aplicada às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos.

Considerando a necessidade de disciplinar o horário de atendimento nos órgãos do Judiciário em regime de plantão durante o recesso, o presidente do TJMT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, fez publicar a Portaria 1062/2009/DGTJ. Conforme a portaria, também publicada no DJE que circulou na quinta-feira, no referido período o horário de atendimento será das 13h às 18h no TJMT e nas demais unidades, com a presença de número suficiente de servidores para atender aos casos urgentes. 

As medidas judiciais consideradas urgentes, protocolizadas após as 15h do dia 18 de dezembro, deverão ser distribuídos aos membros da Câmara Especial. O recesso forense é estabelecido pela Lei Complementar n.º 228/2005, que alterou o artigo 231 do Código de Organização Judiciária Estadual (Lei n.º 4.964/1985).

  1. Nome: