CNJ proibe pagamento de créditos a funcionários e desembargadores

CNJ proibe pagamento de créditos a funcionários e desembargadores

Determinação do corregedor-geral é de que Tribunal espere julgamento


O corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, confirmou a vedação legal ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para efetuar o pagamento de créditos pretéritos dos servidores do Poder Judiciário Estadual. O corregedor-nacional reiterou que a determinação feita ao presidente do TJ, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, foi no sentido de suspender a liberação de verbas destinadas à quitação de eventuais créditos com magistrados e servidores, “a fim de preservar os cofres públicos contra saques de questionável legalidade, e também para resguardar magistrados e servidores contra o risco de, no futuro, terem que restituir verbas recebidas em desacordo com o sistema legal vigente”.

A decisão do ministro foi proferida após nova consulta formulada pelo desembargador Mariano Travassos e pelo vice-presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, na sexta-feira, quanto à possibilidade de se pagar aos servidores os créditos incontroversos. Na solicitação, os magistrados aduziram a possibilidade de quitação dos valores atrasados referentes a rescisões contratuais, diferenças salariais, auxílio funeral, licença-prêmio, FGTS, diferenças de designações, abono pecuniário e verbas indenizatórias para aposentados e pensionistas.

Contudo, na decisão, o corregedor-nacional de Justiça ratificou que o conteúdo das verbas e a forma de pagamento estão sob análise de técnicos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União, sem hipótese de liberação antes da conclusão do estudo. Segundo ele, até que as análises em curso tragam um posicionamento técnico preciso sobre quais verbas atrasadas são ou não devidas, não há como se autorizar o pagamento de qualquer crédito atrasado em favor dos servidores ou dos magistrados, conforme consta de novo parecer técnico preliminar elaborado na última sexta-feira pelos analistas do CNJ.

Suspensão - A determinação para a suspensão dos pagamentos aos magistrados e servidores foi expedida pelo ministro Gilson Dipp por meio da Carta de Ordem nº 13/2009, em 17 de abril deste ano. No documento, foi determinado ao desembargador Mariano Travassos que cessasse imediatamente a expedição de certidões de crédito aos magistrados e a liberação de verbas pela Secretaria de Estado de Fazenda destinada à quitação de débitos para magistrados e servidores.

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