Apenas bacharel em Direito deveria ocupar cargo no Judiciário

Apenas bacharel em Direito deveria ocupar cargo no Judiciário

POR JOÃO BAPTISTA HERKENHOFF


Início de ano é momento para balanços e projetos. Em artigos, tratamos com frequência de temas ligados ao Direito e à Justiça. É assim natural que, neste começo de ano, façamos um balanço da Justiça. Mas para que nosso balanço seja de alegria, e não de tristeza, não vamos nos referir às cúpulas, às alturas, mas exatamente ao oposto, à planície, aos menores, que tantas vezes dão exemplo de ética aos maiores.

Lembro-me que certa vez decretei o despejo de um inquilino que não pagava os aluguéis da casa onde residia e nenhuma satisfação dava, quanto aos motivos de sua impontualidade. À primeira vista parecia que se tratava de um desafio à Justiça, de um absoluto menosprezo, por parte do inquilino recalcitrante, ao regime de Direito que deve reger uma sociedade. Ao dirigir-se à casa na qual deveria ocorrer o despejo, o oficial de Justiça encarregado da diligência defrontou-se com uma situação dramática. O modesto imóvel era ocupado por um casal idoso. Além disso, o marido sofria de grave doença, em estado terminal. Os interesses do casal estavam sendo patrocinados por um advogado pouco cuidadoso, que não levou estes fatos ao conhecimento da Justiça.

Em vista do que testemunhou, o oficial de Justiça veio a mim e disse que não tinha cumprido o mandado, explicando a situação com a qual se defrontara. Não tivera coragem de fazer o que o juiz determinara. Mandei recolher o mandado de despejo e na presença do Oficial de Justiça exarei despacho afirmando que eu, como juiz, quisera trabalhar sempre com oficiais de Justiça portadores de sensibilidade humana, inteligência e bom senso como aquele oficial de Justiça que me impedira de cometer uma brutalidade. Lauro Francisco Nunes, digno servidor dos quadros da Justiça em Vila Velha (ES), é o nome desse Oficial de Justiça exemplar. Na pessoa dele homenageio todos os servidores da Justiça de nosso país.

JOÃO BAPTISTA HERKENHOFF é livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor de mestrado em Direito e escritor.

Fonte: Revista Consultor Jurídico , 13 de janeiro de 2009.

Mensagem da AOJESP ao autor da matéria:

Prezado Dr. Herkenhoff:

Estávamos saudosos de seus artigos que colecionamos. As Entidades de Classe, representantes dos Servidores Públicos lotados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 2001 a 2008, somaram a perda salarial de 100%. Embora estejamos cobrando 14,9% pela data-base-1º março/2004 o Tribunal de Justiça, até o momemto, nega-se a pagar direitos funcionais atrasados aos servidores, de 2 bilhões de reais (somos 45.000 servidores). Receba nossos agradecimentos pelos artigos e matérias escritas sobre a Comunidade Jurídica, posto que tem existido uma enorme afinidade entre Vossa Excelência e os objetivos de Diretoria da AOJESP.

Fraternalmente

Yvone Barreiros Moreira Presidente E-mail:presidencia@aojesp.org.br

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