Senado autoriza uso de videoconferência em processos

Senado autoriza uso de videoconferência em processos


As mudanças aprovadas nesta quarta-feira pelo Senado Federal incluem a possibilidade de depoimentos por videoconferência, reajuste da multa para recursos protelatórios, homologação de sentença estrangeira e o uso exclusivo de dias úteis para a contagem de prazos processuais. Conforme informações da Agência Senado, a aprovação em decisão terminativa foi tomada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania um dia após a apresentação oficial do anteprojeto do novo Código de Processo Civil.

O projeto é de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e altera e acrescenta artigos ao texto legal em vigor. O relator do projeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS) destacou a possibilidade de as testemunhas deporem por videoconferência, o que facilita a produção de provas. Esse recurso, disse ele, será usado quando a testemunha estiver presa ou residir em outra comarca. O procedimento irá substituir a inquirição por carta, adotada quando a testemunha reside em comarca próxima.

Valter Pereira recomendou também a aprovação de ajuste do CPC à Emenda Constitucional nº 45/04 no que se refere à homologação de sentença emitida por corte estrangeira. A mudança no texto constitucional transferiu a competência de homologação do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Das dez emendas que o relator apresentou, uma tratou de assegurar que todo e qualquer prazo para cumprimento de providências exigidas das partes seja contado apenas em dias úteis. Ele destacou que a recomendação de contagem de prazos processuais apenas em dias úteis também consta do anteprojeto do novo CPC, formulado por uma comissão de 12 juristas. Pereira ponderou, entretanto, que a aprovação do PLS 498/09 vai acelerar sua entrada em vigor.

A preocupação em conter a avalanche de recursos nas ações judiciais foi outro aspecto a aproximar o projeto e o texto do novo Código de Processo Civil proposto. Uma emenda de Valter Pereira alterou dispositivo que trata da competência do relator de recurso, dando-lhe o poder de rejeitar recurso considerado inadmissível, prejudicado, infundado ou em desacordo com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou do STJ. Por outro lado, estabelece a aceitação do recurso se a decisão questionada manifestamente contrariar súmula ou jurisprudência dominante desses tribunais superiores.

Outra providência do relator foi permitir ao tribunal condenar o autor do recurso a pagar à outra parte multa entre 1% a 5% do valor corrigido da causa se o recurso for, comprovadamente, inadmissível ou improcedente. Neste caso, a apresentação de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito desse valor.

O PLS 498/09 também aumenta a multa pela apresentação de embargo de declaração protelatório de 1% para 2% do valor da causa. Valter Pereira defendeu a aprovação da medida por entender que a multa de 1% "não tem se mostrado tão intimidatória quanto deveria".

"Em suma, trata-se do aprimoramento da lei instrumental por um projeto de autoria do senador Pedro Simon com a colaboração do ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro", disse o relator.

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