Pode ser legal, mas é imoral

Pode ser legal, mas é imoral

Juízes e desembargadores estariam recebendo 18 (DEZOITO) salários por ano em Mato Grosso


A hipótese, levantada por alguns servidores que participavam da concentração desta quarta-feira, diante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso caiu como uma bomba entre os jornalistas que cobriam o ato e mesmo entre a direção do Sindicatos dos Servidores e os integrantes da comitiva do Conselho Nacional de Justiça que realizam processo de inspeção do TJ-MT: juizes e desembargadores do Estado estariam percebendo, neste empobrecido e tão conflitado Estado de Mato Grosso, nada mais nada menos que 18(DEZOITO) salários a cada ano.

Citados pelos servidores, que evidentemente pediram a preservação do sigilo de seus nomes, a relação salarial é a seguinte: 12 salários mensais + 1(um) décimo terceiro salário + 3 (três) salários de férias + 2 (dois) salários a titulo de "obras técnicas" (dinheiro para financiar a compra de livros e a constante atualização técnica dos magistrados). Como os juizes ganham 19,9 mil por mês, de acordo com o teto salarial, e os magistrados, 22,1 mil, cada juiz estaria faturando, só de salários algo em torno de 360 mil reais enquanto os desembargadores faturam quase 400 mil reais anuais. Rosenwal Rodrigues, presidente do Sinjusmat também demonstrou surpresa e disse que este é uma possibilidade que precisa ser criteriosamente apurada, já que caracterizaria uma enorme privilégio para os magistrados diante da situação de penúria em que se debatem muitos dos servidores do Poder Judiciário em nosso Estado.

Ao todo o Estado conta com 30 desembargadores e 230 juízes ativos. Indagado sobre a questão, durante entrevista coletiva à imprensa, o juiz auxiliar do CNJ, Ricardo Chimenti, que comanda o grupo de auditoria que estará em Mato Grosso até a próxima sexta-feira, prometeu que vai averiguar a regularidade ou, não, destes pagamentos.  Chimenti não descartou a possibilidade de mandar devolver dinheiro público.

A escolha do Mato Grosso para a inspeção se deve à constatação feita pela Corregedoria de "falta de clareza" quanto à verdadeira origem de verbas indenizatórias pagas a magistrados. A emissão de certidões de crédito pela Coordenadoria de Magistrados, em favor de juízes - algumas delas em valor superior a R$ 290 mil - também será apurada pela equipe do CNJ.

Outro lado

O site Olhar Direto conversou com o coordenador de Magistrados do Poder Judiciário, Maurício  Sogno Pereira. Ele informou que os pagamentos feitos aos magistrados - que seriam um total de 17 pagamentos e não 18, como aventados pelos servidores em suas delcarações a PAGINA DO E, já que haveria dois e não três pagamentos por férias - estão dentro da legalidade, de acordo com a Lei Complementar Nº 270, de dois de abril de 2007, aprovada pela Assembléia Legislativa, que assegura no Art.22  "O décimo terceiro salário, o auxílio para aquisição de obras técnicas, a gratificação de férias e a transformação delas em pecúnia, quando devidas ao magistrado, corresponderão a um subsídio mensal da Entrância ou Instância respectiva,incluídas as verbas indenizatórias".

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