OJ vão ao STF por aposentadoria especial. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso. Terça-feira, 10 de junho de 2008 |
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A Aojus-DF (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal) impetrou Mandado de Injunção (MI 832) no Supremo Tribunal Federal apontando omissão dos poderes Executivo e Legislativo em editar Lei Complementar sobre o direito à aposentadoria especial.
No mandado, os oficiais de Justiça afirmam ter direito a aposentadoria especial “por desempenharem função legalmente definida como sujeita a risco de vida”.
O artigo 5º, inciso LXXI, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, dispõe que o mandado de injunção funciona como um instrumento de concessão de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que ainda não tenham sido regulamentados pela lei.
A associação considera omissos os poderes Executivo e Legislativo por incumbir também a eles a criação de leis complementares na forma e nos casos previstos na Constituição (artigo 61º da CF ).
Os servidores elencam leis que fazem alusão aos riscos de morte sofridos pelos oficiais de justiça. Um exemplo é a lei 11.416/2006, que institui a GAE (Gratificação por Atividade Externa) bem como da Instrução Normativa 023/2005 que considerou a execução de ordens judiciais como atividade profissional de risco.
Data: 10/6/2008 Fonte: Fojebra Desenvolvido em Macromedia Dreamweaver MX Mantido e atualizado pelo Master Designer. Copyright © 2009 Tecnologia Inspirada. Design by Mauricio Dellafina |